A Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro prorrogou, nesta quarta-feira (24/03), o prazo de execução e entrega dos relatórios do Inciso III da Lei Aldir Blanc (LAB). Com a decisão, os contemplados nos editais "Fomento a Todas as Artes", "Ações Locais" e "Memória Técnica" terão até o dia 30 de abril de 2021 para executar a contrapartida e entregar o relatório de execução à SMC.
A decisão da Secretaria Municipal de Cultura ocorre diante do cenário agravante da pandemia e da implementação de novas medidas restritivas de prevenção à Covid-19 no município, dificultando a realização das contrapartidas previstas para este período pelos produtores, artistas e agentes culturais, como espetáculos teatrais, curtas-metragens, espetáculos musicais, oficinas de música/teatro/artes visuais e contação de histórias . Além disso, todos os espaços culturais geridos exclusivamente pela SMC encontram-se fechados ao público para evitar a propagação do vírus.
A SMC orienta os produtores e os artistas a realizarem as adequações necessárias para que as contrapartidas sejam realizadas de forma segura para as equipes envolvidas. Aos proponentes que já executaram suas ações, a SMC orienta que apresentem o quanto antes as Prestações de Contas e os Relatórios de Execução. Lembramos, ainda, que o prazo do edital "Arte & Escola" já havia sido prorrogado.
A Lei Aldir Blanc foi regulamentada pelo Governo Federal em agosto de 2020 como um auxílio financeiro aos artistas, produtores e agentes culturais que tiveram suas atividades impactadas por conta das medidas de prevenção à COVID-19. No município do Rio de Janeiro, 3.285 projetos culturais foram contemplados com o repasse da Lei Emergencial.