/web/taxiriotaxistas/noticias?id=7441392 /web/taxiriotaxistas/principal "/web/taxiriotaxistas/principal" http://www.rio.rj.gov.br/web/taxiriotaxistas/noticias;jsessionid=6078C393DEA7C080C2EBF9BD6B9AAC7F.liferay-inst6?p_p_id=56_INSTANCE_8jCG&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=2 //www.rio.rj.gov.br/web/taxiriotaxistas/principal?p_p_id=56_INSTANCE_8jCG&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=13 10112 /web /group /user /web /taxiriotaxistas 7439353 /image /web/taxiriotaxistas /c www.rio.rj.gov.br https /Tema-Taxi-theme/images /web /group /web www.rio.rj.gov.br /web/taxiriotaxistas/principal /web/taxiriotaxistas/principal http://www.rio.rj.gov.br/web/taxiriotaxistas/noticias;jsessionid=6078C393DEA7C080C2EBF9BD6B9AAC7F.liferay-inst6?p_p_id=56_INSTANCE_8jCG&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=2 //www.rio.rj.gov.br/web/taxiriotaxistas/principal?p_p_id=56_INSTANCE_8jCG&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=13
 

Perguntas e respostas

Perguntas

Aderir ao programa TAXI.RIO e entrar no aplicativo

  1. A minha participação no TAXI.RIO é obrigatória?
  2. Como faço para aderir ao TAXI.RIO?
  3. Como faço para criar uma senha para acessar a Área do taxista TAXI.RIO?
  4. Após criar a senha, como posso fazer a adesão ao TAXI.RIO?
  5. O que acontece após o envio da minha foto de identificação?
  6. Qual é o padrão mínimo para que a foto seja válida para a adesão ao TAXI.RIO?
  7. O que é preciso para poder aderir no TAXI.RIO?
  8. O que acontece se os Termos de Uso mudarem depois que eu tiver aceitado?
  9. O que fazer em caso de diferença entre meus dados atualizados e o que está no cadastro da SMTR?
  10. Como faço para instalar o aplicativo? (Android)
  11. Qual é o meu login?
  12. Qual é a minha senha?
  13. O que faço se esqueci minha senha?
  14. Me cadastrei no teste-piloto do TAXI.RIO, em junho de 2017, e tenho uma senha. Posso usar essa senha agora no aplicativo TAXI.RIO?
  15. Preciso digitar meu RATR e senha toda vez que abrir o aplicativo?
  16. Posso sair do aplicativo, deslogar?  

 

Realizar corridas

  1. Como faço para escolher os descontos que quero oferecer?
  2. Como mudo de bandeira 1 para 2 e vice-versa?
  3. Como faço para começar a receber pedidos de corrida?
  4. Com o aplicativo em segundo plano, consigo receber pedido de corrida?
  5. Depois que eu recebi um pedido de corrida e aceitei, já posso ir pegar o passageiro?
  6. Serei punido por recusar uma corrida?
  7. Quando eu ganhei uma corrida e estou indo buscar o passageiro, posso ainda assim cancelar a corrida?
  8. Como posso me comunicar com o passageiro quando estou indo buscar no local de origem? Posso ligar para o passageiro?
  9. Estou indo buscar o passageiro. Quando posso iniciar a corrida?
  10. Qual o procedimento correto para iniciar a corrida?
  11. Meu táxi é de empresa. O que pode acontecer se a placa que aparece na minha identificação dentro do aplicativo não for a do carro que estou usando?
  12. Meu táxi é de empresa e a placa que aparece na minha identificação dentro do aplicativo não é a do carro que estou usando. Como proceder para mostrar a placa correta?
  13. Iniciei a corrida, mas o passageiro não colocou o destino. Como proceder?
  14. Iniciei a corrida, ligo o taxímetro?
  15. O trajeto sugerido pelo mapa no aplicativo não é o melhor. Posso fazer outro caminho?
  16. Iniciei a corrida, mas o passageiro quer ir para um destino diferente do que foi informado no pedido. Como proceder?
  17. O passageiro resolveu desembarcar antes do destino solicitado. Como proceder?
  18. Estou no meio da corrida, posso cancelar a corrida?
  19. Cheguei no local de destino. Posso finalizar a corrida?
  20. O valor a pagar é sempre determinado pelo aplicativo?
  21. Como é calculado o desconto?
  22. Existe um valor mínimo a pagar?
  23. Tenho a opção de cobrar a corrida sem desconto?
  24. O que pode acontecer se eu cobrar um desconto diferente do desconto aceite no pedido da corrida?
  25. Como devo proceder caso o aplicativo não possa comunicar com o servidor no momento de finalizar a corrida e calcular o valor a pagar?
  26. Onde posso avaliar o passageiro?
  27. Como funciona a minha avaliação?
  28. A minha avaliação vai servir para quê?
  29. Posso saber quem me avaliou?
  30. O que acontece quando, por qualquer motivo, o meu aplicativo for encerrado ou meu celular desligar e, em seguida, eu abrir o aplicativo novamente?  



Mais sobre o projeto TAXI.RIO

  1. O que é o TAXI.RIO?
  2. Qual é o objetivo do TAXI.RIO?
  3. Haverá cobrança pelo uso do TAXI.RIO?
  4. Existe a possibilidade do serviço TAXI.RIO ser administrado ou vendido pela iniciativa privada neste governo ou em um governo futuro?
  5. Como recebo o pagamento pelas corridas?
  6. Como funciona o sistema de avaliação do TAXI.RIO?
  7. Posso ser suspenso do TAXI.RIO?
  8. Como será feito o cadastramento dos passageiros?
  9. Haverá "fila virtual"?
  10. O que é o taxímetro virtual?
  11. O taxímetro virtual será obrigatório?
  12. A adoção do taxímetro virtual significa uma desregulamentação do táxi?
  13. Quem faz a aferição do taxímetro virtual?
  14. O taxímetro virtual implicará na dedução de ISS do taxista? E de IRRF?

 

 

 

 

 

 

 

 

Respostas

Aderir ao programa TAXI.RIO e entrar no aplicativo

  1. A minha participação no TAXI.RIO é obrigatória?
    R:
    A sua participação no serviço TAXI.RIO é de adesão voluntária. Quem estiver inscrito estará habilitado a receber pedidos de corrida no TAXI.RIO, desde que esteja em dia com todas suas obrigações regulamentares com a SMTR e cumpra com os Termos de Uso.

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  2. Como faço para aderir ao TAXI.RIO?
    R:
    São três passos para fazer a adesão ao TAXI.RIO:
    1. Passo 1: Vá ao site taxi.rio e crie uma senha para acessar a Área do taxista TAXI.RIO
    2. Passo 2: Acesse a Área do taxista, para enviar uma foto de identificação e concordar com os Termos de Uso do TAXI.RIO logo após o envio da foto
    3. Passo 3: Quando receber um e-mail confirmando que sua foto foi validada, agende seu atendimento para o ESPAÇO TAXI.RIO nesse link (http://sgtu.rio.rj.gov.br/taxirioagendar/Index) e conclua a adesão.

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  3. Como faço para criar uma senha para acessar a Área do taxista TAXI.RIO?
    R:
    Acesse o link para criar a senha no site taxi.rio (perfil do taxista)  e confirme alguns dados do seu cadastro na SMTR para criar a senha.  Guarde bem a senha: ela será sua senha única no TAXI.RIO, servindo também para usar no aplicativo.

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  4. Após criar a senha, como posso fazer a adesão ao TAXI.RIO?
    R:
    Acesse a Área do taxista TAXI.RIO , onde você iniciará de fato o processo de adesão. Primeiro, verifique a tela da sua situação cadastral para confirmar se você está em dia com todas as suas obrigações regulamentares com a SMTR. Em seguida, acesse a página de adesão ao TAXI.RIO e escolha a opção de "Enviar foto". Envie uma foto que esteja de acordo com os padrões mínimos para a foto ser validada pelo TAXI.RIO. Depois de enviar, leia os Termos de Uso do TAXI.RIO e marque a opção de que "leu e concorda" com os termos. Para finalizar, confirme escolhendo o botão "Participar do TAXI.RIO".

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  5. O que acontece após o envio da minha foto de identificação?
    R:
    Essa foto servirá como sua identificação no serviço TAXI.RIO, principalmente para os passageiros. Por isso, é preciso que sua foto esteja de acordo com o padrão mínimo que está descrito na página para enviar a foto. A foto que você enviar será primeiro analisada por um funcionário do TAXI.RIO, para garantir que esteja de acordo com o padrão informado. Quando a foto for validada, você receberá um email para comparecer para a identificação presencial, que deverá ser feita no ESPAÇO TAXI.RIO após o agendamento conforme a resposta no item 2.

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  6. Qual é o padrão mínimo para que a foto seja válida para a adesão ao TAXI.RIO?
    R:
    A sua foto de identificação deverá estar conforme os seguintes critérios:
    1. Proporção 5 x 7 (largura x altura)
    2. Fundo branco liso
    3. Fisionomia: sério(a)
    4. Caso faça uso permanente de óculos, use os óculos na foto
    5. Você não deve usar trajes ou acessórios que manifestem:
      1. opção religiosa
      2. opção partidária
      3. times de futebol
      4. manifestações ideológicas de qualquer natureza
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  7. O que é preciso para poder aderir no TAXI.RIO?
    R: O taxista e o veículo deverão ter toda a documentação e vistorias em dia com os órgãos competentes. A partir daí, você poderá seguir o processo normal de adesão, quando você envia uma foto de acordo com o padrão mínimo e aceita os Termos de Uso do TAXI.RIO.

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  8. O que acontece se os Termos de Uso mudarem depois que eu tiver aceitado?
    R:
    Os Termos de Uso do TAXI.RIO poderão sofrer alterações sem aviso prévio, conforme consta nos próprios Termos de Uso. Em caso de alterações mais significativas, o TAXI.RIO poderá pedir para que vocêconcorde explicitamente para que você possa permanecer ativo no programa TAXI.RIO.

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  9. O que fazer em caso de diferença entre meus dados atualizados e o que está no cadastro da SMTR?
    R: Procure a SMTR, através dos canais de atendimento normais.

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  10. Como faço para instalar o aplicativo? (Android)
    R:
    Procure pelo aplicativo "TAXI.RIO Taxista" na loja do google  (Google Play) e instale no seu celular.

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  11. Qual é o meu login?
    R:
    É o seu RATR
    .
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  12. Qual é a minha senha?
    R:
    É a senha que foi criada por você para acessar o sistema, durante o processo de adesão ao TAXI.RIO. Lembrando que a senha tem no mínimo 8 dígitos e pode conter letras, números e símbolos.

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  13. O que faço se esqueci minha senha?
    R:
    Você poderá gerar uma nova no site taxi.rio .

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  14. Me cadastrei no teste-piloto do TAXI.RIO, em junho de 2017, e tenho uma senha. Posso usar essa senha agora no aplicativo TAXI.RIO?
    R:
    Não, essa senha já não tem mais nenhuma utilidade. Na fase do teste-piloto, os taxistas foram selecionados através de sorteio e a inscrição era válida somente para participar do teste de uma versão experimental do aplicativo. Caso tenha o aplicativo da época do teste-piloto instalado no seu celular, pode desinstalar o mesmo, pois não será mais utilizado e está desativado para fazer ou receber pedidos de corrida.

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  15. Preciso digitar meu RATR e senha toda vez que abrir o aplicativo?
    R:
    Depois que o taxista entra no aplicativo pela primeira vez, normalmente não é preciso mais digitar o RATR e a senha. As exceções são:
    1. quando o aplicativo é desinstalado do celular;
    2. Ïinstalado em outro celular;
    3. ou quando houver uma atualização no aplicativo.

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  16. Posso sair do aplicativo, deslogar?
    R:
    Não. No momento, o produto não tem essa funcionalidade. Mas você pode desligar o aplicativo utilizando as ferramentas oferecidas pelo Android:
    1. Pressione o botão "quadrado" na barra de ferramenta inferior do aparelho;
    2. Encontre a tela do aplicativo na lista de aplicativos em uso;
    3. Arraste essa tela para o lado para desligar o aplicativo.

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Realizar corridas

  1. Como faço para escolher os descontos que quero oferecer?
    R:
    Na tela de "Livre", deslize este botão (para a direita) para a posição "Ocupado". Nessa tela, você define qual é o desconto máximo que você quer oferecer aos passageiros. Quando você escolhe 30%, por exemplo, você irá receber corridas nas faixas de desconto de até 30%. Ou seja: Zero, 10 ,20 e 30%. Esta alteração do desconto se refletirá em novas corridas somente quando você voltar para a tela "Livre", deslizando o botão "Ocupado para a esquerda.

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  2. Como mudo de bandeira 1 para 2 e vice-versa?
    R:
    O sistema muda automaticamente a bandeira todos os dias, nos horários normais, inclusive finais de semana e feriados. O sistema também vai mudar automaticamente a bandeira nas datas especiais determinadas pela SMTR. O taxista não pode alterar a bandeira no aplicativo.

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  3. Como faço para começar a receber pedidos de corrida?
    R:
    Quando acessar pela primeira vez o aplicativo, você já entra na tela de "Ocupado". Ali você configura seu desconto máximo. Quando terminar, deslize o botão "Ocupado" para a posição "Livre" (para a esquerda). Assim, você estará apto a receber pedidos de corridas.

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  4. Com o aplicativo em segundo plano, consigo receber pedido de corrida?
    R:
    Sim. O aplicativo vai aparecer em primeiro plano.

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  5. Depois que eu recebi um pedido de corrida e aceitei, já posso ir pegar o passageiro?
    R:
    Quando você aceita um pedido, pode ser que outros taxistas também tenham aceitado esse pedido ao mesmo tempo. Nesse caso, você entra numa disputa com esses outros taxistas. Em poucos segundos, o sistema calcula quem está mais próximo e então a corrida será confirmada para esse taxista. Caso você tenha aceitado o pedido e nenhum outro taxista tenha aceitado, o pedido será confirmado diretamente para você.

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  6. Serei punido por recusar uma corrida?
    R:
    No momento, não há punição para a recusa de uma corrida. No entanto, recusas repetidas poderão ser consideradas como uso inadequado do aplicativo e o TAXI.RIO se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, incluindo punições, suspensões ou expulsões do serviço.

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  7. Quando eu ganhei uma corrida e estou indo buscar o passageiro, posso ainda assim cancelar a corrida?
    R:
    Sim, o taxista pode cancelar uma corrida ainda não iniciada. Mas esse recurso só deve ser usado em último caso, como por exemplo quando não se localiza o passageiro, ou quando é impossível chegar ao local de origem da corrida, ou ainda quando se trata de área de risco. Em todos os outros casos, o cancelamento traz uma frustração para o passageiro, que já estava contando que havia um táxi a caminho e terá que fazer uma nova solicitação para ser atendido. Cancelamentos repetidos nesses casos poderão ser considerados como uso inadequado do aplicativo e o TAXI.RIO se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, incluindo punições, suspensões ou expulsões do serviço.

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  8. Como posso me comunicar com o passageiro quando estou indo buscar no local de origem? Posso ligar para o passageiro?
    R:
    O recurso de comunicação entre taxista e passageiro não existe nesta versão do aplicativo e será implementado em breve.

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  9. Estou indo buscar o passageiro. Quando posso iniciar a corrida?
    R:
    Somente inicie a corrida quando o passageiro tiver embarcado.

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  10. Qual o procedimento correto para iniciar a corrida?
    R:
    O procedimento correto é:
    1. O taxista chega ao local de origem da corrida e identifica o passageiro que pediu a corrida;
    2. O passageiro identifica o taxista e o veículo que recebeu em sua confirmação da corrida pelo aplicativo e embarca no táxi;
    3. O taxista inicia a corrida no aplicativo e somente então visualiza o destino que foi pedido pelo passageiro;
    4. O taxista inicia o percurso.

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  11. Meu táxi é de empresa. O que pode acontecer se a placa que aparece na minha identificação dentro do aplicativo não for a do carro que estou usando?
    R:
    O procedimento comum do passageiro antes de embarcar é verificar se a placa do seu carro confere com a placa informada pelo seu aplicativo. Caso haja alguma diferença, o passageiro não é obrigado a embarcar e nem a iniciar a corrida, sem que isso resulte em qualquer custo ou prejuízo para ele. O passageiro poderá ainda registrar uma reclamação, reportando a irregularidade do seu cadastro, o que torna você passível de suspensão do serviço e outras sanções a critério do TAXI.RIO.

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  12. Meu táxi é de empresa e a placa que aparece na minha identificação dentro do aplicativo não é a do carro que estou usando. Como proceder para mostrar a placa correta?
    R:
    Acesse a Área do Taxista TAXI.RIO e escolha a opção para trocar de placa. Você poderá escolher a placa correta entre uma lista dos carros vinculados à permissão da empresa com a qual você tem vínculo no cadastro da SMTR.

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  13. Iniciei a corrida, mas o passageiro não colocou o destino. Como proceder?
    R:
    Neste caso, pergunte o destino ao passageiro. O taxista pode então se dirigir ao destino normalmente ou, de preferência, inserir o destino no aplicativo, para que uma rota otimizada seja traçada, e assim poder usar um app de navegação (Waze)

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  14. Iniciei a corrida, ligo o taxímetro?
    R:
    É obrigatório o acionamento do taxímetro físico, na bandeira vigente no horário, durante todo o trajeto desde o embarque até a finalização da corrida, mesmo que a corrida seja realizada e tarifada através do aplicativo.

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  15. O trajeto sugerido pelo mapa no aplicativo não é o melhor. Posso fazer outro caminho?
    R:
    O trajeto sugerido pelo mapa traça a rota entre o ponto de origem e o local de destino, ambos informados pelo passageiro. O valor da corrida estimado, que é informado para o passageiro, considera esse trajeto. O mesmo com o tempo estimado para a corrida, considerando já as informações de tráfego mais atuais. Se for fazer outro trajeto, é importante combinar isso com o passageiro, que está contando com o valor e tempo estimados para essa corrida. Além disso, o passageiro também vê o trajeto sugerido em seu aplicativo e vai saber se o trajeto realizado for diferente, podendo influenciar na sua avaliação da corrida e gerar uma reclamação.

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  16. Iniciei a corrida, mas o passageiro quer ir para um destino diferente do que foi informado no pedido. Como proceder?
    R:
    O taxista tem a opção de trocar o destino da corrida em seu aplicativo. Não é obrigatório, mas é recomendado, pois o passageiro pode ver o novo trajeto em seu aplicativo e acompanhar a corrida. Isso dá mais confiança para o passageiro e mais transparência no seu atendimento, podendo melhorar a avaliação da sua corrida. Mesmo se você não trocar o destino no seu aplicativo, a tarifação será sempre em cima do trajeto efetivamente percorrido.

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  17. O passageiro resolveu desembarcar antes do destino solicitado. Como proceder?
    R:
    Finalize a corrida normalmente, no local onde o passageiro efetivamente desembarcar.. O cálculo do valor a pagar sempre será em cima do trajeto efetivamente percorrido até você informar a finalização da corrida em seu aplicativo.

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  18. Estou no meio da corrida, posso cancelar a corrida?
    R:
    Não existe esse recurso no aplicativo. Em caso de interrupção da corrida por qualquer motivo, você deve finalizar a corrida para visualizar o valor a pagar.

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  19. Cheguei no local de destino. Posso finalizar a corrida?
    R:
    Sim. Finalize a corrida no aplicativo para ver o valor a pagar. Sempre finalize a corrida de maneira visível para o passageiro, enquanto ainda está no carro. Essa transparência é essencial para uma boa avaliação.

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  20. O valor a pagar é sempre determinado pelo aplicativo?
    R:
    Sim. O taxímetro virtual do TAXI.RIO calcula o trajeto percorrido, o tempo parado e irá apresentar o valor a pagar. O cálculo segue as tarifações vigentes e aplica os descontos aceites por ambas partes no pedido de corrida.

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  21. Como é calculado o desconto?
    R:
    O valor do desconto é calculado aplicando o desconto percentual em cima do valor total da corrida, que é a soma da bandeirada, do trajeto percorrido de acordo com a bandeira vigente e do tempo parado. O desconto será sempre aquele que foi aceite por ambas partes no momento do pedido de corrida. O cálculo do valor final será feito pelo aplicativo. Você deve mostrar na tela do seu aplicativo o valor a ser pago pelo passageiro.

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  22. Existe um valor mínimo a pagar?
    R:
    Se o valor a pagar, depois de aplicado o desconto do pedido sobre o valor total da corrida, ficar abaixo do valor da bandeirada, o valor mínimo da corrida será o valor da bandeirada. Isso poderá ocorrer em trajetos curtos.

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  23. Tenho a opção de cobrar a corrida sem desconto?
    R:
    O desconto é aceitado por você e pelo passageiro no momento do pedido de corrida. A única situação em que a corrida pode ser cobrada sem desconto é quando o passageiro fez um pedido de corrida sem desconto. Em todas as outras situações, o valor com o desconto aceite por ambas partes será calculado pelo aplicativo e deverá ser o valor final cobrado.

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  24. O que pode acontecer se eu cobrar um desconto diferente do desconto aceite no pedido da corrida?
    R:
    Não dar o desconto solicitado no pedido de corrida e cobrar qualquer outro preço está em desacordo com os Termos de Uso do TAXI.RIO. Se o passageiro fizer essa reclamação, você estará sujeito ao desligamento imediato do programa TAXI.RIO.

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  25. Como devo proceder caso o aplicativo não possa comunicar com o servidor no momento de finalizar a corrida e calcular o valor a pagar?
    R:
    Nesse caso, o valor a pagar deverá ser calculado aplicando o desconto aceite no pedido da corrida sobre o valor do taxímetro parado.

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  26. Onde posso avaliar o passageiro?
    R:
    Nesta versão do aplicativo não existe a avaliação do passageiro por parte do taxista. Esse recurso será implementado em breve. No entanto, se antes disso houver alguma reclamação que você queira reportar, entre em contato para abrir uma ocorrência  e tomaremos as medidas cabíveis.

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  27. Como funciona a minha avaliação?
    R:
    Todo taxista começa com 1 avaliação de 5 estrelas. Atualmente as suas avaliações pelos passageiros são acumuladas como média simples (aritmética) e a sua nota é atualizada periodicamente no seu aplicativo. O sistema de avaliação será continuamente aprimorado para valorizar os taxistas que prestem o melhor serviço e também para eliminar eventuais distorções. Para isso, este sistema poderá ser alterado sem comunicação prévia nas próximas versões do aplicativo. No entanto, as alterações mais relevantes serão devidamente comunicadas para que o taxista possa buscar sua melhor avaliação.

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  28. A minha avaliação vai servir para quê?
    R:
    A avaliação será utilizada pelo TAXI.RIO para reconhecer e incentivar os profissionais que buscam um padrão de qualidade na prestação do seu serviço. As mecânicas de incentivo mais relevantes serão devidamente comunicadas para que você possa buscar o melhor reconhecimento do seu bom trabalho.

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  29. Posso saber quem me avaliou?
    R:
    Não. Para garantir a efetividade das avaliações, é preciso que sejam anônimas. No entanto, se alguma ocorrência mais grave for comunicada por um passageiro, poderemos entrar em contato para esclarecer casos específicos.

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  30. O que acontece quando, por qualquer motivo, o meu aplicativo for encerrado ou meu celular desligar e, em seguida, eu abrir o aplicativo novamente?
    R:
    O aplicativo deverá abrir com o último estado antes de ser encerrado de propósito ou acidentalmente. Por exemplo, se o aplicativo estava na posição de "Ocupado", deverá abrir nessa posição. Se você estava em meio a uma corrida, o aplicativo irá recuperar o estágio da corrida em que você estava antes do aplicativo fechar e em seguida atualizar a posição. Para garantir que isso aconteça, verifique se a sua conexão de dados e GPS estão habilitados e funcionando normalmente.
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Mais sobre o projeto TAXI.RIO

  1. O que é o TAXI.RIO?
    R: O TAXI.RIO é um programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), com gestão pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e desenvolvimento tecnológico pelo IplanRio. O programa consiste nos aplicativos para passageiro e taxista, nos sites de apoio para passageiro e taxista, no back-office para a gestão do serviço e na integração com outros sistemas de infraestrutura e da prefeitura. Além disso, o programa poderá se estender para todas as operações que sejam necessárias para garantir a qualidade da prestação do serviço para passageiros e taxistas.

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  2. Qual é o objetivo do TAXI.RIO?
    R: O programa TAXI.RIO tem como objetivo fornecer, como serviço público, uma alternativa para modernizar o serviço de táxis do Rio de Janeiro, considerando as realidades tecnológica e de mercado atuais. A adesão ao programa pelo taxista é facultativa. O objetivo final é estimular a qualidade do conjunto do serviço de táxi para a população.

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  3. Haverá cobrança pelo uso do TAXI.RIO?
    R: Não haverá, por parte do programa TAXI.RIO, nenhuma cobrança a título de taxa de licenciamento sobre o valor das corridas realizadas. Haverá a cobrança de taxas sobre as transações de pagamento realizadas através do aplicativo, que se darão exclusivamente entre o taxista e a empresa responsável pela intermediação dos meios de pagamento, definida conforme as normas legais de licitação pública.

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  4. Existe a possibilidade do serviço TAXI.RIO ser administrado ou vendido pela iniciativa privada neste governo ou em um governo futuro?
    R: O programa TAXI.RIO tem como objetivo a melhoria do serviço público de táxi no município do Rio de Janeiro. Para isso, fornece recursos para passageiro e taxista poderem solicitar corridas com o suporte das tecnologias comuns no mercado. No entanto, o TAXI.RIO não cobra nenhuma taxa pelo uso do serviço, não gerando assim nenhum faturamento. Também não intermedia nenhuma transação financeira realizada no serviço, outorgando a realização dessas transações a terceiras partes que são objeto de fiscalização e licitação pública. Portanto, o serviço não tem como objetivo gerar nenhum lucro, nem tampouco o seu funcionamento prevê nenhuma geração de receita para a gestão do serviço.

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  5. Como recebo o pagamento pelas corridas?
    R:
    Nesta versão não haverá o pagamento pelo aplicativo. Esse recurso será implementado em breve. Antes disso, o pagamento deve ser feito diretamente ao taxista, podendo ser em dinheiro, cartão de crédito ou débito conforme os meios de pagamento oferecidos pelo taxista. A disponibilização de máquina de cartão é obrigatória desde 2015 de acordo com a Lei Complementar nº 159/2015.

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  6. Como funciona o sistema de avaliação do TAXI.RIO?
    R:
    O sistema de avaliação será gradualmente implementado, tendo como objetivo estimular que os taxistas prestem o melhor serviço. O sistema de avaliação, junto com indicadores de performance no serviço e outros indicadores dos órgãos reguladores poderão ser usados para avaliar e criar mecânicas de incentivo para que o conjunto dos taxistas preste o melhor serviço. Caso ocorram infrações às regras que regem o serviço de táxi e à legislação, poderá haver suspensões ou mesmo expulsões do serviço.

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  7. Posso ser suspenso do TAXI.RIO?
    R:
    O TAXI.RIO tem como objetivo garantir e estimular a qualidade do conjunto do serviço para a população. Nos casos em que se verificar a necessidade de sanções para garantir a qualidade do serviço prestado, poderá haver suspensões ou mesmo expulsões do programa, a critério exclusivo do TAXI.RIO.

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  8. Como será feito o cadastramento dos passageiros?
    R: Os passageiros poderão se cadastrar a partir do próprio aplicativo, fornecendo nome, e-mail e CPF.

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  9. Haverá "fila virtual"?
    R: No momento, não está disponível a função de "fila virtual" no TAXI.RIO. Esse recurso está previsto no planejamento da evolução do serviço TAXI.RIO.

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  10. O que é o taxímetro virtual?
    R: O taxímetro virtual nada mais é do que a tecnologia de tarifação das corridas realizadas no TAXI.RIO no "Modo Desconto", conforme consta nos Termos de Uso com os quais o taxista concordou ao aderir ao programa.

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  11. O taxímetro virtual será obrigatório?
    R: As corridas pedidas através do aplicativo estarão sujeitas aos Termos de Uso, que estabelece que a tarifação no modo desconto será realizada através dos valores apurados pelo taxímetro virtual.

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  12. A adoção do taxímetro virtual significa uma desregulamentação do táxi?
    R: Não. O taxímetro virtual está entre os recursos do programa TAXI.RIO que têm como objetivo garantir um melhor cumprimento das regulamentações do serviço de táxi, para que passageiros e taxistas possam se beneficiar das garantias que a regulamentação oferece. O taxímetro virtual é uma solução tecnologicamente compatível com as soluções de mercado para que o taxista e o passageiro possam se beneficiar dos recursos adicionais de informação, conveniência e inteligência que as tecnologias digitais tornam viáveis.

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  13. Quem faz a aferição do taxímetro virtual?
    R: O taxímetro virtual é baseado na tecnologia de geoposicionamento por GPS, que não é passível de aferição individualizada.

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  14. O taxímetro virtual implicará na dedução de ISS do taxista? E de IRRF?
    R: Não está previsto o cruzamento de dados individuais de desempenho no serviço com dados fiscais individuais. No entanto, o programa TAXI.RIO fornecerá informações sempre que demandado pelas autoridades judiciárias com a devida base legal.

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