Adiantamento do 13° Salário e Adiantamento Salarial


Os servidores municipais da Administração Direta, Aposentados, Servidores da PREVIRIO e da Guarda Municipal poderão requerer o Adiantamento do 13° Salário, em qualquer proporção, e Adiantamento Salarial.

 

1. ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO

 
Este benefício, regulamentado pelo Decreto 22.400/2002, tem por objetivo auxiliar os servidores municipais que se encontram nas situações abaixo descritas:
 
-   Gestantes, independente do período;
 
- Nos casos de cirurgia com internação, procedimentos médicos e odontológicos de média e grande complexidade, inclusive aquisição de prótese, e órtese, deverá apresentar o orçamento detalhado e justificativa dos serviços a serem prestados ou, nos casos de emergência, o laudo médico ou odontológico devidamente qualificado por sua inscrição no respectivo órgão regulador e fiscalizador da respectiva atividade profissional;
 
- Tratamento de doenças crônicas,  o servidor deverá apresentar laudo médico, que deverá ser preenchido de forma legível, sem rasuras, contendo data, identificação profissional, CID e assinatura do médico emitente;
 
-  Adoção formal de filho -  sentença proferida pelo juiz concedendo a adoção.
 
Obs. Poderá ser requerido o 13º salário para as mesmas situações relativas aos ascendentes, descendentes cônjuges do servidor.
 
Para solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário, o servidor deve comparecer ao protocolo da sua Secretaria, portando os seguintes documentos:
 
-   Carteira de identidade e CPF
-   Último contracheque
- Documento que comprove o motivo pelo qual deseja solicitar o adiantamento (em caso de doença é necessário laudo médico com o número CID).
 
Em situações de excepcional gravidade, atestada pela Comissão de Avaliação, o servidor poderá requerer também o adiantamento do décimo terceiro salário do ano subsequente.
 
Observações importantes:
 
- O adiantamento de fração do décimo terceiro salário no curso do exercício enseja o direito ao pagamento da diferença na 2ª parcela no final do exercício.
 
- Em caso de adiantamento integral do 13° salário, será efetuado ajuste nas datas posteriores de pagamento do 13° salário, conforme situação funcional de cada beneficiário.
 
- Sobre o valor liberado à título de 13º salário incidirão os descontos de Imposto de Renda, sob o regime de tributação exclusiva, bem como FUNPREVI  – Lei nº 3.344/2001.
 
Não é necessário autenticar estes documentos em cartório, pois os servidores do protocolo têm fé pública e a exigência de autenticação e de reconhecimento de firma em documentos produzidos no País foi dispensada pelo Decreto da Presidência da República nº 9.094, 17/07/2017.
 
 

2.ADIANTAMENTO SALARIAL

 
Este benefício, regulamentado pelo Decreto 19.754/2001, tem por objetivo auxiliar os servidores municipais e seus dependentes que demonstrarem necessidades pessoais especialmente àquelas relacionadas com saúde, visando proporcionar uma qualidade de vida cada vez melhor aos servidores.
 
Situações previstas na legislação:
- Tratamento Médico;
- Funeral de filhos e consorte;
- Dificuldade financeira;
 
O benefício é limitado ao valor de R$ 1000 (mil reais) condicionado à margem consignável relativa ao mês anterior, quitado em 06 parcelas iguais e contínuas, sem juros, descontadas em folha de pagamento.
 
O valor do adiantamento será creditado na data de pagamento do servidor, após seu deferimento, atendidos os prazos administrativos.
 
Aos servidores que se enquadrem nos casos acima descritos, deverão requerer tal benefício através de abertura de processo nos seus respectivos Órgãos de origem apresentando os seguintes documentos:
 
- Documento de identificação oficial com fotografia;
- Contracheque;
- Documento comprobatório do motivo alegado, conforme abaixo:
 
→ Tratamento Médico - laudo médico ou odontológico devidamente qualificado por sua inscrição no respectivo órgão regulador e fiscalizador da respectiva atividade profissional, que deverá ser preenchido de forma legível, sem rasuras, contendo data, identificação profissional, CID e assinatura do médico emitente;
 
→ No caso de funeral de pais, filhos, cônjuges ou demais dependentes, será necessário apresentação da certidão de óbito;
 
→ No caso de estrangulamento financeiro, o servidor deverá apresentar comprovantes de dívidas e despesas.
 
Não é necessário autenticar estes documentos em cartório, pois os servidores do protocolo têm fé pública e a exigência de autenticação e de reconhecimento de firma em documentos produzidos no País foi dispensada pelo Decreto da Presidência da República nº 9.094, 17/07/2017.