19/05/2014 08:33:00
A Prefeitura do Rio estabeleceu um programa instituindo medidas para incentivar a quitação de débitos resultantes da ocupação de imóveis municipais e das pensões anuais (foros), relativas aos imóveis foreiros ao Município, cobrados pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário, não inscritos em dívida ativa. A iniciativa oferece redução de 30% (pagamento parcelado) a 70% (pagamento à vista) dos valores acrescidos ao principal da dívida, referentes a juros e multas incidentes sobre os débitos consolidados até 30/04/2014 e sobre os parcelamentos concedidos em data anterior à publicação do decreto publicado nesta segunda-feira (19/05).
O parcelamento poderá ser estabelecido em até 84 meses. As guias poderão ser pagas em todos os canais de pagamento bancários credenciados junto à Prefeitura. Os benefícios do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) estão condicionados à quitação das guias nas datas de seus respectivos vencimentos. Tem direito aos benefícios os ocupantes de imóveis municipais com débito decorrente de termos de cessão de uso, permissão de uso ou de instrumentos congêneres ou da imposição da remuneração provisória prevista no Decreto nº 22.780,
de 03/04/2003, alterado pelo Decreto nº 25.369, de 10/05/2005, ainda não inscritos em dívida ativa.
O programa terá validade por 90 dias. Mais informações e download dos formulários podem ser obtidos no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario.