Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Cartaz do Nota Carioca deve ser afixado em locais de fácil visibilidade

18/10/2011 13:12:00


Decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 18, determina que estabelecimentos sujeitos à emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Carioca) devem afixar cartaz sobre a Nota Carioca em local de fácil visibilidade aos usuários. Mesmo que a prestação de serviço seja isenta ou imune à tributação do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o estabelecimento fica obrigado a afixação do cartaz, conforme modelo divulgado no Diário Oficial.

 

Também disponível na Internet (https://notacarioca.rio.rj.gov.br), o cartaz deve ser impresso, de preferência em cores, em folha de papel branco, nas dimensões estipuladas.

 

O cartaz diz: "Nota Carioca - Exija a sua! Informe seu CPF para ganhar desconto no IPTU e concorrer a prêmios de até  R$ 20.000,00. Cadastre-se em www.notacarioca.rio.rj.gov.br".

 

No decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação e sujeita o infrator a penalidades previstas na legislação, fica excluído da exigência o titular do estabelecimento prestador de serviços listados no artigo 5º da Resolução 2.617, de 17/5/2010, da Secretaria Municipal de Fazenda, aos quais é vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-Nota Carioca.




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